Foto e Texto: Arnaldo B. T. Martins - Boa parte dos condutores da atualidade tiraram suas carteiras de habilitação há muito tempo. Em praticamente sua totalidade, esses condutores não se lembram mais do que estudaram nas auto-escolas.
As auto-escolas, ou Centro de Formação de Condutores – CFC, estão ministrando cursos de direção que envolvem Legislação de Trânsito (18 horas/aula), Direção Defensiva (16 horas/aula), Primeiros Socorros (4 horas/aula), Meio Ambiente, Cidadania (4 horas/aula) e Noções de Mecânica Básica (3 horas/aula), tudo de acordo com o que rege o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O CFC Lima, localizado atrás do Bradesco em Pimenta Bueno, é uma dessas auto-escolas que estão integradas a um sistema sofisticado de instruções para condutores, totalmente digitalizada e integrada a um sistema on-line que coloca os alunos e informações dos cursos em conexão direta com as instituições locais, estaduais e federais de trânsito.
Dentro do estudo dos cursos citados acima, os novos condutores aprenderão os principais artigos e parágrafos da Legislação de Trânsito no Brasil, conhecerão as placas de sinalização e aprenderão a diferenciar placas de Regulamentação e placas de Advertência. Aprenderão como se comportar no trânsito; como se comportar em um acidente com vítimas; aprenderão a respeitar o meio ambiente à partir de seus automóveis e receberão noções básicas de mecânica.
Andando pelas ruas e avenidas de Pimenta Bueno percebe-se com facilidade que a grande maioria dos nossos condutores deveria, até por manutenção do bom senso e da segurança no trânsito, independentemente do vencimento da data de validade da habilitação, visitar uma auto-escola como a CFC Lima e assistir umas aulas sem compromisso. Como diz o velho ditado, “conversando todo mundo se entende”. Vale a pena!
Pesquisa personalizada
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
De quem é a preferência? CFC Lima responde!
Arnaldo B. T. Martins - Com a falta de sinalização na grande maioria dos cruzamentos em Pimenta Bueno, principalmente nos bairros periféricos, fica difícil saber de quem é a preferência quando o condutor desinformado chega a uma intercessão ou cruzamento.
O condutor desinformado é aquele que nunca procurou conhecer a fundo as leis de trânsito, tampouco seus deveres e seus próprios direitos. Muitos são os condutores que até vão para as auto-escolas, mas esforçam-se apenas o suficiente para passar nos exames de aprovação, tornando-se maus condutores que desconhecem as leis de trânsito.
O Centro de Formação de Condutores – CFC Lima, responde a questão do cruzamento sem a devida sinalização com a placa de “Dê a Preferência, ou R-2”. A preferência é de quem vem à sua direita. Exemplo: quando o condutor nº 1 chega ao cruzamento, e percebe que o condutor nº 2 vem no sentido transversal (atravessando em sua frente) pela direita, a preferência é do condutor nº 2 que deve cruzar primeiro.
Outro exemplo: se o condutor nº 1 chega ao cruzamento e o condutor nº 2 vem pela sua esquerda, a preferência será do condutor nº 1, porque estará à direita do condutor nº 2.
Entretanto, o CFC Lima observa que em ambos os casos, ou mesmo o cruzamento estando devidamente sinalizado, é melhor que todos os condutores sejam prudentes, dirijam obedecendo a velocidade máxima permitida, observando os demais cumprimentos da lei de trânsito.
Você sabia...
que estacionar em cima de calçadas é uma infração gravíssima e que corresponde a sete pontos na carteira? Dispõe os seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503/1997: Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes, atualmente quase R$ 600 reais).
O condutor desinformado é aquele que nunca procurou conhecer a fundo as leis de trânsito, tampouco seus deveres e seus próprios direitos. Muitos são os condutores que até vão para as auto-escolas, mas esforçam-se apenas o suficiente para passar nos exames de aprovação, tornando-se maus condutores que desconhecem as leis de trânsito.
O Centro de Formação de Condutores – CFC Lima, responde a questão do cruzamento sem a devida sinalização com a placa de “Dê a Preferência, ou R-2”. A preferência é de quem vem à sua direita. Exemplo: quando o condutor nº 1 chega ao cruzamento, e percebe que o condutor nº 2 vem no sentido transversal (atravessando em sua frente) pela direita, a preferência é do condutor nº 2 que deve cruzar primeiro.
Outro exemplo: se o condutor nº 1 chega ao cruzamento e o condutor nº 2 vem pela sua esquerda, a preferência será do condutor nº 1, porque estará à direita do condutor nº 2.
Entretanto, o CFC Lima observa que em ambos os casos, ou mesmo o cruzamento estando devidamente sinalizado, é melhor que todos os condutores sejam prudentes, dirijam obedecendo a velocidade máxima permitida, observando os demais cumprimentos da lei de trânsito.
Você sabia...
que estacionar em cima de calçadas é uma infração gravíssima e que corresponde a sete pontos na carteira? Dispõe os seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503/1997: Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes, atualmente quase R$ 600 reais).
Assinar:
Postagens (Atom)