Arnaldo B. T. Martins - Com a falta de sinalização na grande maioria dos cruzamentos em Pimenta Bueno, principalmente nos bairros periféricos, fica difícil saber de quem é a preferência quando o condutor desinformado chega a uma intercessão ou cruzamento.
O condutor desinformado é aquele que nunca procurou conhecer a fundo as leis de trânsito, tampouco seus deveres e seus próprios direitos. Muitos são os condutores que até vão para as auto-escolas, mas esforçam-se apenas o suficiente para passar nos exames de aprovação, tornando-se maus condutores que desconhecem as leis de trânsito.
O Centro de Formação de Condutores – CFC Lima, responde a questão do cruzamento sem a devida sinalização com a placa de “Dê a Preferência, ou R-2”. A preferência é de quem vem à sua direita. Exemplo: quando o condutor nº 1 chega ao cruzamento, e percebe que o condutor nº 2 vem no sentido transversal (atravessando em sua frente) pela direita, a preferência é do condutor nº 2 que deve cruzar primeiro.
Outro exemplo: se o condutor nº 1 chega ao cruzamento e o condutor nº 2 vem pela sua esquerda, a preferência será do condutor nº 1, porque estará à direita do condutor nº 2.
Entretanto, o CFC Lima observa que em ambos os casos, ou mesmo o cruzamento estando devidamente sinalizado, é melhor que todos os condutores sejam prudentes, dirijam obedecendo a velocidade máxima permitida, observando os demais cumprimentos da lei de trânsito.
Você sabia...
que estacionar em cima de calçadas é uma infração gravíssima e que corresponde a sete pontos na carteira? Dispõe os seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503/1997: Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes, atualmente quase R$ 600 reais).
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