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quinta-feira, 10 de março de 2011

Maus condutores estacionam sobre calçadas e impedem trânsito de pedestres

Um dia após o Dia Internacional da Mulher, repleto de homenagens em Pimenta Bueno, a condutora de um novíssimo Uno de placas vermelhas com as iniciais “NDM” e final “1” estacionou sobre a calçada a cerca de um metro de um pedestre que vinha caminhando e teve que ir para a rua. O pedestre levou um susto quando viu o carro vindo em sua direção, impedindo sua livre caminhada tão perigosamente.

A palavra calçada, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, possui o significado de parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, “não destinada à circulação de veículos”, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Importante também ressaltar o significado da palavra passeio, definida como “parte da calçada” ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Portanto, os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres e nas calçadas pode ser colocado mobiliário urbano, sinalização, etc.

A origem: O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, algumas infrações pelo estacionamento de veículo em local proibido.

Art.181. Estacionar o veículo: (...)

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)

VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.


Nota-se que pelo CTB, estacionar em local proibido é uma infração média, onde o motorista recebe quatro pontos na carteira, multa R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e remoção do veículo. No caso de estacionar em cima da calçada, além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa de R$127,39 (cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação.

O veículo estacionado na calçada pela falta de consciência do motorista, representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde a calçada para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo.

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